Em contrato de plano de saúde relação é consumerista
O magistrado explicou que de acordo com o artigo 47 do Código de Defesa do Consumidor , as cláusulas contratuais devem ser interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor... Contudo, no entendimento do relator do recurso, desembargador Donato Fortunato Ojeda, a relação contratual entre as partes é consumerista e, com isso, impõe a interpretação favorável à parte hipossuficiente... Nesse sentido, o magistrado assinalou que a confecção unilateral de cláusulas contratuais pelo economicamente mais forte pode ensejar a necessária adequação do contrato, com o fim de restabelecer o equilíbrio