Franquia é contrato de adesão, diz STJ
Contrato de adesão A ministra explicou que “o contrato de franquia é, inegavelmente, um contrato de adesão”, e que todos os contratos de adesão, “mesmo aqueles que não consubstanciam relações de consumo... A Corte Superior entendeu que o Contrato de Franquia, apesar de não se tratar de um contrato de consumo, seria um contrato de adesão, estando submetido, portanto, à regra mencionada... De acordo com a ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, no contrato de franquia “não há uma relação de consumo tutelada pelo Código de Defesa do Consumidor ( CDC ), mas de fomento econômico, com o intuito