Liminar impede interrupção de fornecimento de eletricidade
Trata-se, a princípio, de suspensão do fornecimento de energia elétrica para compelir ao pagamento de multa resultante de suposta fraude no medidor e de valores decorrentes da diferença de consumo apurados... O autor alega nos autos que, após ter sido responsabilizado por suposta fraude no medidor de energia elétrica, em setembro de 2012, a Enersul cobrou o valor de R$ 9.033,40, referente às supostas diferenças... A cobrança objeto da ação refere-se ao pagamento de tarifa suplementar, decorrente da cobrança de multa e de valores decorrentes da diferença de consumo oriundos de supostas irregularidades no medidor