Energisa poderá proceder corte no fornecimento se motivado por fraude
A Energisa apelou, alegando que, no caso dos autos, não se trata de suspensão de fornecimento de energia elétrica por débito pretérito, mas em decorrência de fraude no medidor de consumo... O magistrado também ressaltou, em seu voto, que em caso de recuperação de consumo decorrente de fraude no medidor, em que é assegurado o corte no fornecimento de energia, não basta o procedimento administrativo... sob pena de multa diária no valor de R$ 500,00