Crime de injúria racial não prescreve, afirma Ministério Público Federal
Na sua opinião, as diferenças estruturais dos dispositivos legais não podem ser usadas para interpretar a norma constitucional, sob pena de total descaracterização da Constituição... Entenda o caso – Luíza Maria da Silva, então com 72 anos, foi condenada em novembro de 2013 à pena de um ano de reclusão e multa pela prática do crime de injúria qualificada pelo preconceito (art. 140