Contribuição de Pertence para o federalismo brasileiro
da simetria, mas que ainda não sabem o que colocar em seu lugar. [12] Diferentemente do princípio da simetria, que prima por uma unilateralidade interpretativa, sempre subordinando os Estados ao modelo... jurídicos de compulsória observância. [...]... Talvez nenhum outro integrante da Suprema Corte brasileira tenha combatido tanto a prática subjacente ao princípio da simetria do que o ministro Pertence, a quem sempre repulsou o fato de o Tribunal declarar