Sócios têm preferência na aquisição das cotas sociais penhoradas
Até porque, o § 4º do artigo 685-A do CPC atribui aos sócios a preferência na aquisição de cotas sociais e, portanto, ao arrematar as cotas, o executado simplesmente exerceu seu direito de preferência... Mas o executado não concordou com o direito de preferência em relação às cotas, razão pela qual as partes firmaram um novo acordo, no mesmo valor, pago em moeda corrente ao reclamante, no ato da assinatura... de penhora de quota, procedida por exequente, alheio à sociedade, esta será intimada, assegurando preferência aos sócios"