Princípio da Alternatividade em Notícias

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  • ARTIGO DO DIA: Estupro e atentado violento ao pudor: crime único ou concurso de crimes?

    Notícias01/07/2010Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    O crime de ação múltipla (ou de conteúdo variado) é regido pelo princípio da alternatividade, ou seja, várias condutas no mesmo contexto fático significam crime único... Voltemos ao princípio: crime único ou concurso de crimes? No nosso livro ( Comentários à reforma criminal de 2009 , L.F. Gomes, R. Sanches e V... A pena, como já dizia Beccaria (1764), em razão do princípio da proporcionalidade, tem que guardar correspondência com o nível de graduação (reprovação) do fato
  • A Delação Premiada no Combate ao Crime Organizado - Fabiana Greghi

    Notícias08/07/2009Rede de Ensino Luiz Flávio Gomes
    Os princípios constitucionais penais. Porto Alegre: Fabris, 1991. MAIA, Rodolfo Tigre... a tese da alternatividade, isto é, não é necessário sempre a identificação dos demais autores, mais a recuperação do produto do crime e mais a libertação da vítima... Além do que, o delator está amparado pelo princípio nemo tenutur se detegere , ou seja, não presta o compromisso de falar a verdade, sob pena de incorrer no crime de falso testemunho
  • Notícias do Diário Oficial

    Caderno 1 - Administrativo Atos e Comunicados da Presidência Subseção I: Atos e comunicados da Presidência PORTARIA Nº 8256/2011 O Desembargador JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, R E S O L V E: DESIGNAR os Desembargadores EROS PICELI, como Presidente, ARTUR CÉSAR BERETTA DA SILVEIRA e LUÍS FRANCISCO AGUILAR CORTEZ, em substituição ao Desembargador Samuel Alves de Melo Júnior, para integrarem o NÚCLEO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, bem como o Doutor RUBENS RIHL PIRES CORRÊA, Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau. REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. São Paulo, 12 de maio de 2011. (a) JOSÉ ROBERTO BEDRAN, Presidente do Tribunal de Justiça COMUNICADO Nº 0111/2011 A Presidência da Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça comunica que as decisões denegatórias de recursos especiais e extraordinários, após assinadas eletronicamente são disponibilizadas, em inteiro teor, no Portal do Tribunal de Justiça do Estado
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