A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição. Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional ( CTN ). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja