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  • Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

    Notícias04/03/2010Veredictum
    A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor... "A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464 /07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu", decidiu o ministro
  • Lei não pode retroagir para prejudicar o réu, reafirma STJ

    Notícias03/03/2010Direito Vivo
    A lei não pode retroagir em prejuízo do réu, somente a favor... “A progressão de regime aos condenados por crimes hediondos trazida pela Lei n. 11.464 /07, por ser evidentemente mais gravosa, não pode retroagir para prejudicar o réu”, decidiu o ministro
  • TSE decide que Lei da Ficha Limpa pode retroagir

    Notícias26/08/2010Associação Paulista de Magistrados
    O Tribunal Superior Eleitoral concluiu, ontem (25), o primeiro caso concreto em que se discute o indeferimento de um registro de candidatura por condição de inelegibilidade prevista na Lei da Ficha Limpa . O plenário manteve decisao do TRE-CE que negou o registro de candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, que pretendia disputar uma vaga de Deputado estadual nas eleições deste ano. A notícia é do site jurídico “Última Instância”. Por maioria de votos (5 votos a 2) o plenário negou provimento ao recurso em que Francisco das Chagas tentava obter seu registro e decidiu que a Lei da Ficha Limpa pode alcançar casos anteriores à sua vigência para alterar período de inelegibilidade, adotando-se os prazos previstos pela nova lei. Antes da Lei da Ficha Limpa , o político condenado pela Justiça Eleitoral ficava inelegível por três anos. Agora a nova norma amplia o período de inelegibilidade para oito anos. Ao concluir a votação, o Ministro Ricardo Lewandowski ressaltou a necessidade da
  • Lei pode retroagir para reduzir multa em dívida

    A Receita Federal decidiu que o contribuinte pode se beneficiar de lei nova que reduza o valor de multa sobre dívida incluída em parcelamento. O benefício, porém, não vale para débito já quitado. O entendimento está na Solução de Consulta Interna nº 14, da Coordenação Geral de Tributação (Cosit). As soluções de consulta interna servem de parâmetro aos fiscais do país. De acordo com a nova orientação, lei nova que comine penalidade menos severa do que a aplicada a débito tributário objeto de parcelamento aplica-se a acordos celebrados antes de sua edição. Ela baseia-se na alínea no artigo 106 do Código Tributário Nacional ( CTN ). O texto da solução traz, porém, uma ressalva: A penalidade menos severa não se aplica às parcelas já liquidadas. Para o advogado Rodrigo Rigo Pinheiro, do escritório Buccioli & Advogados Associados, a decisão é interessante porque interpreta, de maneira coerente, a regra do CTN segundo a qual a lei aplica-se a qualquer ato ou procedimento passado que não esteja
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