Retroagir em Notícias

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  • Retroagir ou não retroagir: eis a questão!

    Notícias27/09/2015Consultor Jurídico
    Pois bem. i) “Retroagir” significa doar o que foi adquirido... O contrato de união estável não retroage nem pode retroagir gerando “perda da meação”, pois se trata de direito adquirido e já incorporado ao patrimônio de seu titular... Correta a afirmação, desde que adotando o regime de separação de bens o casal faça a partilha do patrimônio anteriormente adquirido e, então, por meio de doação, haja a livre disposição. ii) “Retroagir
  • Como retroagir a assinatura da CTPS

    Notícias04/08/2016Direito Doméstico
    O que fazer para regularizar a assinatura da carteira profissional de uma empregada doméstica quando não foi anotada na época própria? Para regularizar esta situação você deve assinar a carteira profissional com a data atua, fazer o primeiro recolhimento do DAE (Simples Doméstico) e depois solicitar junto ao INSS que a data de assinatura da CTPS retroaja a data que realmente ela começou a trabalhar. Neste caso o INSS vai calcular as contribuições previdenciárias que estão em atraso até setembro de 2015 e a Receita Federal do Brasil a partir de outubro/2015. Lembre-se que geralmente este débito pode ser parcelado. Abaixo segue um modelo de requerimento que deve ser feito ao INSS: Ilmº Sr. Superintendente do INSS no Estado do Rio de Janeiro. Januário Patrocínio da Silva, brasileiro, casado, empregador doméstico, residente e domiciliado à Rua José do Patrocínio, 87, Tambaú, nesta Capital, vem, mui respeitosamente à presença de V. Sª requerer a retroação da assinatura da CTPS de minha empregada
  • O governo não vai retroagir?

    Notícias26/10/2012Estadão
    “O governo não vai retroagir um milímetro. É ir para cima de criminoso. Polícia nas ruas e criminoso na cadeia”, afirmou.
  • Reforma trabalhista não pode retroagir para atingir fato consumado

    Notícias08/08/2019Portal Nacional do Direito do Trabalho
    No recurso, a Riotur requereu a aplicação da Lei nº 13.467 /2017 (chamada Reforma Trabalhista), mas o entendimento do colegiado foi que a lei não pode retroagir para atingir fato já consumado... “O fato de o contrato de trabalho mantido entre as partes continuar em vigor não altera a conclusão do julgado, pois a Lei nº 13.467 /17 não pode retroagir para atingir fato já consumado (...)
  • Petrobras aceita retroagir proposta em caso de aprovação em assembleias

    Notícias04/10/2019Tribunal Superior do Trabalho
    A retroação prevista na proposta do TST será aceita desde que o acordo seja assinado até 23/10. 10/04/19 - Em manifestação encaminhada nesta sexta-feira (4) à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, a Petróleo Brasileiro S. A. informou que, em nome da boa-fé negocial, concorda com a retroação da proposta apresentada pelo ministro Renato de Lacerda Paiva em 19/9, desde que seja aprovada pela categoria e que o acordo seja assinado até 23/10. A empresa concordou ainda com a liberação dos dirigentes sindicais. Na quinta-feira (3), a Federação Única dos Petroleiros (FUP) e a Federação Nacional dos Petroleiros (FNP) haviam informado ao vice-presidente que levarão a proposta às assembleias, que devem ser convocadas até 22/10. No documento encaminhado hoje, a Petrobras, em resposta a consulta do vice-presidente, disse não ser possível uma nova prorrogação da vigência do acordo anterior e reiterou que cumprirá o rito definido na mediação pré-processual de se manifestar acerca da proposta
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