JT não reconhece salário extrafolha por falta de prova
Os dados reforçaram a conclusão do julgador de que o salário pago era apenas o comprovado pela mineradora nos autos... Se o empregador demandado em juízo apresenta documentos comprovando o valor do salário, cabe ao reclamante produzir provas de que havia pagamento por fora... O juiz sentenciante acatou a versão da reclamada de que não existia pagamento por fora, considerando que ela apresentou os holerites do período trabalhado