TJPR - Desconto antecipado de cheque pré-datado gera o dever de indenizar
O relator do recurso de apelação, desembargador Renato Braga Bettega, consignou em seu voto: Sobre o desconto de cheque pré-datado antecipadamente, até mesmo em face da Súmula 370 do STJ (Caracteriza dano