Tatuagem não pode ser motivo de eliminação em concurso público
Tatuagens no corpo não pode ser motivo para a eliminação de candidato em qualquer etapa de concurso público... Destacou que eles infringem a prioridade da acessibilidade ao concurso público, norma esta que consta na Constituição Federal ; e representam critério por demais subjetivo... Ainda em seu voto, Anildes Cruz foi além e entendeu que limitações desta natureza, atinentes à localização e qualidade de tatuagens, não devem figurar como critérios de ingresso no serviço público