Jornalista concursada terá examinado pedido de equiparação com colega contratada temporariamente
Segundo a sentença, a EBC, como empresa pública, sujeita-se aos princípios inerentes à Administração Pública e possui seu próprio plano de cargos e salários, homologado pelo Ministério do Planejamento... O pedido foi indeferido pelo juízo de primeiro grau por considerar inviável a equiparação salarial quando a empresa dispõe de quadro organizado de carreira, que regulamenta cargos, salário e critérios... “Desse modo, a validade do quadro de empresa pública, tal como a EBC, depende de homologação pelo Ministério do Trabalho. Ausente tal requisito, não há óbice à equiparação salarial”, concluiu