Professores têm vitórias na Justiça por piso nacional do magistério
Cerca de 1,4 mil ativos e aposentados já tiveram resultados na Justiça. Governo recorreu de todas as decisões
Professores da ativa e aposentados da rede estadual de educação vêm ganhando na Justiça o direito à correção do salário de acordo com o piso nacional do magistério, com pagamento retroativo. O mínimo nacional não é cumprido no Estado do Rio desde 2015, o que gera indignação entre representantes da categoria — docentes da rede recebem um dos menores salários do país.
Diante da defasagem dos salários de docentes da rede estadual, muitos decidiram partir para as vias legais. No Rio, por exemplo, cerca de 10 mil ações já foram movidas e 1,4 mil já tiveram pelo menos uma decisão de primeira instância na Justiça. Destas, 600 foram em casos de professores da ativa e outras 800 referentes a aposentados. A estimativa foi obtida pelo deputado Flávio Serafini (PSOL), integrante da Comissão de Educação.
Nos casos levantados pela coluna, por exemplo, juízes de primeira instância não só identificaram que deveriam ter a correção, como concederam tutela antecipada de urgência. O dispositivo obrigaria o estado a começar a pagar os valores de forma imediata, antes mesmo da decisão final, por “perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo”.
Embora seja uma vitória para os professores da rede, a medida tem caráter provisório, com validade até que haja um parecer formal sobre o caso.
A Procuradoria Geral do Estado informou que recorreu de todas as decisões que concederam a correção salarial pelo piso do magistério.
Base legal
Nesses casos, os juízes defendem que há base jurídica para a correção salarial e para a tutela de urgência. O juiz Wladimir Hungria, da 5ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital, por exemplo, afirma que o dispositivo serve para dar “garantia da correta aplicação de lei vigente antes mesmo da adesão do Estado ao Plano de Recuperação Fiscal”.
O magistrado ainda afirma que há entendimento formado no Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, de acordo com a lei que cria o piso, de 2008, nenhum professor pode receber menos que o mínimo nacional, hoje em R$ 4.420,55.
Sepe entrou com ação coletiva em 2018
Para a correção do piso, não há apenas ações individuais de professores. Em 2018, o Sindicato Estadual dos Profissionais da Educação (Sepe) entrou com ação coletiva para judicializar o pagamento do mínimo ao magistério estadual. Assim como nos processos individuais, o governo continua recorrendo das decisões favoráveis aos docentes.
O sindicato já teve decisões favoráveis na primeira e na segunda instâncias, mas o governo do estado, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE), entrou com recurso especial contra o entendimento.
Diferente das ações individuais, uma decisão favorável por ação coletiva vai beneficiar toda a categoria, e não apenas um réu específico. Segundo o sindicato, os entendimentos pela correção do piso em casos específicos foram todos concedidos justamente depois da ação civil pública movida pelo Sepe, que anteriormente magistrados formaram entendimento sobre os casos em instâncias judiciais.
Entenda o que está em jogo
Piso nacional
O piso nacional do magistério foi implementado em 2008, durante o segundo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, como forma de valorização dos profissionais da educação. Por se tratar de uma lei federal, a correção passa a valer automaticamente para estados, municípios e para o Distrito Federal. Os entes devem, então, fazer uma atualização dos respectivos planos de cargos.
Como funciona
Anualmente, o governo pública uma portaria que define qual será o percentual de correção do piso que vai passar a valer no ano vigente. Por exemplo, em 2023, foi estabelecido um reajuste de 14,9%, passando de R$ 3.845,63 para R$ 4.420,55. Esse cálculo é feito a partir do valor aluno-ano do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) dos dois últimos anos.
Problema para os entes
Embora a atualização do piso do magistério seja oficializada por portaria federal, a regra só afeta a Educação Básica, majoritariamente gerenciada por estados e municípios do país. Em muitos casos, os entes não cumprem o pagamento do piso sob a alegação de que não há espaço no orçamento para realizar a correção. A medida gera um alto impacto financeiro, já que a folha de pagamento da Educação costuma ser a mais volumosa no serviço público.
Fonte: JORNAL EXTRA ( https://extra.globo.com/economia/servidor-público/coluna/2023/04/professores-tem-vitorias-na-justiça...)
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