Município de Ubá é responsabilizado por verbas trabalhistas não quitadas por empresas fornecedoras de mão-de-obra
(excluídas apenas as obrigações de fazer de caráter personalíssimo, como, por exemplo, anotar CTPS e entregar as guias do termo rescisório)... Só nos dois últimos anos, foram mais de 500 novas ações, nas quais o Município de Ubá foi responsabilizado subsidiariamente (de forma secundária) pelas verbas trabalhistas não quitadas pela real empregadora... Quanto à extensão dessa responsabilidade secundária, o juiz sentenciante esclarece que, conforme previsto na Súmula 331 do TST, esta é ampla e irrestrita, abrangendo as verbas rescisórias e multas aplicadas