Verbas indenizatórias não compõe fato gerador do Imposto de Renda
Não é por motivo outro que se torna ilegítima a incidência de Imposto de Renda sobre verbas de caráter indenizatório, como regra, com raríssimas exceções... Não se considera, portanto, a perda patrimonial para afastar a incidência do Imposto de Renda, é caso de indenização pelo dano imaterial sofrido pelo indenizado, dano a seus direitos personalíssimos... Por considerar o eminente caráter indenizatório de alguns proventos, o STJ já cristalizou entendimento por meio de súmulas neste sentido