Justiça deve combater dissimulação na construção civil
inciso I , primeira parte do Código penal : Diz-se o crime: Doloso quando o agente quis o resultado ou assumiu o risco de produzi-lo 2-Ordem tributária Em nossa ótica a conduta do empregador da construção... evidentemente antijuridicidade e, ante o conhecimento natural que tal conduta fere norma penal o empregador/agente pôs-se à subsunção do conceito do dolo direto como elemento subjetivo do tipo do Artigo 18... o Magistrado criminal observará do concurso entre crimes que existem na conduta do agente o qual está capitulado nos Artigo 69 e seguintes do Código Penal