Art. 25 da Lei Orgânica da Seguridade Social em Notícias

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  • Fazenda pode cobrar multa de produtores rurais que não declararam na GFIP

    Notícias19/06/2016Consultor Jurídico
    Segundo a Fazenda, a declaração de inconstitucionalidade do artigo 25 da Lei 8.212 /91 — o qual se refere às contribuições devidas à seguridade social incidentes sobre o valor da receita bruta proveniente... Ainda de acordo com a 2ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, o ministro Marco Aurélio, do STF, ao relatar o RE 363.852 , não declarou a inconstitucionalidade do inciso IV do artigo 30 da Lei 8.212... pois, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o recurso extraordinário 363.852, por seu Pleno, declarou a inconstitucionalidade de referido tributo e, principalmente, do artigo 30 , inciso IV , da Lei n. 8.212
  • Receita regulamenta o Programa de Regularização Tributária Rural

    Notícias15/08/2017COAD
    da nº Lei 8.212 , de 1991, vencidas até 30 de abril de 2017, sejam renegociadas em condições especiais... PRR, o qual permite que as dívidas com a Fazenda Nacional dos produtores rurais pessoas físicas, ou dos adquirentes de produção rural de pessoa física, relativas às contribuições de que trata o art. 25
  • Abrafrigo ajuíza ADI para pedir inconstitucionalidade do FUNRURAL

    Notícias22/03/2010Supremo Tribunal Federal
    Entretanto, a redação do artigo 25 da Lei 8212 /91 foi alterada pelas Leis 8540 /92, 8870 /94, 9528 /97 culminando na Lei 10256 /01... Em consonância com tal dispositivo, a redação original do artigo 25 , da Lei 8212 /91, excepcionava o produtor rural de contribuir para a seguridade social na forma do artigo 21 quando exercesse a atividade... e 30 , inciso, IV , da Lei 8212 /91, com redação atualizada até a Lei 11718 /08
  • Lei que criou o Funrural não impôs nova contribuição de pessoa física

    Notícias10/09/2010Consultor Jurídico
    Após as alterações lhe feitas pela Lei 8.540 /92, o artigo 25 da Lei 8.212 /91 passou a prever a contribuição do empregador rural pessoa física, conhecida como contribuição ao FUNRURAL, que, conforme determinado... Pois bem, em 2001, a Lei 10.256 alterou a cabeça do artigo 25 da Lei 8.212 (cuja redação era a determinada pela Lei 8.540 ) para estabelecer que o empregador rural pessoa física deveria contribuir com... Realmente, a alteração promovida pela Lei 10.256 restringiu-se a acrescentar à cabeça do artigo 25 da Lei 8.212 a expressão em substituição à contribuição de que tratam os incisos I e II do artigo 22
  • Abrafrigo ajuíza ADI para pedir inconstitucionalidade do FUNRURAL

    Notícias23/03/2010Direito Vivo
    Entretanto, a redação do artigo 25 da Lei 8212 /91 foi alterada pelas Leis 8540 /92, 8870 /94, 9528 /97 culminando na Lei 10256 /01... Em consonância com tal dispositivo, a redação original do artigo 25 , da Lei 8212 /91, excepcionava o produtor rural de contribuir para a seguridade social na forma do artigo 21 quando exercesse a atividade... e 30 , inciso, IV , da Lei 8212 /91, com redação atualizada até a Lei 11718 /08
  • Pauta de julgamentos previstos para a sessão plenária desta quinta-feira (30)

    Notícias29/03/2017Supremo Tribunal Federal
    O recurso contesta a decisão que entendeu ser inconstitucional essa contribuição, prevista no artigo 25 da Lei 8.212 /1991, com a redação dada pela Lei 10.256 /2001... da Lei 8.212 /1991, na redação conferida pela Lei 10.256 /2001... constitucionalmente legítima a exigência da contribuição do empregador rural pessoa física incidente sobre a receita bruta proveniente da comercialização de sua produção, conforme prevista no caput do artigo 25
  • Funrural: Uma abordagem prática.

    Notícias11/05/2020Ramon Lelis
    A decisão do produtor rural será “irretratável para todo o ano-calendário”, de acordo com o disposto no § 13, art. 25 , da Lei 8.212 /91, e § 7º do art. 25 da Lei 8.870 /94... Seu recolhimento é obrigatório pelos Produtores Rurais, sejam eles pessoa física ou jurídica, nos termos da Lei Federal nº 8.212 /91... ANEXO Declaração de opção pelo recolhimento das contribuições previdenciárias previstas nos incisos I e II do Art. 22 da Lei nº 8.212 de 24 de julho de 1991 (Instrução Normativa RFB nº 971, art. 175, §
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