Empresa de abate de aves consegue liminar para suspender contribuição do Funrural
Pouco mais de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Funrural, uma empresa do ramo de criação e abate de aves e comércio de alimentos obteve liminar na Justiça Federal para desobrigá-la da retenção e recolhimento da contribuição social do fundo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.
A cautelar se deu por sub-rogação, mesmo após o julgamento, em 23 de maio, dos embargos apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.
O mandado de segurança foi impetrado com fundamento na Resolução 15, de 2017, do Senado, que suspendeu a execução dos artigos 25, inciso I e II, e artigo 30, inciso IV, da Lei 8.212/91. A norma atribui às empresas adquirentes de produtores rura...
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