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16 de Junho de 2024
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    Empresa de abate de aves consegue liminar para suspender contribuição do Funrural

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 6 anos

    Pouco mais de uma semana depois de o Supremo Tribunal Federal reafirmar a constitucionalidade da contribuição ao Funrural, uma empresa do ramo de criação e abate de aves e comércio de alimentos obteve liminar na Justiça Federal para desobrigá-la da retenção e recolhimento da contribuição social do fundo. A decisão foi proferida pela 4ª Vara Cível Federal de São Paulo.

    A cautelar se deu por sub-rogação, mesmo após o julgamento, em 23 de maio, dos embargos apresentados por proprietários e associações do setor que pretendiam reverter a decisão que definiu constitucional a cobrança — espécie de previdência específica para o trabalhador rural. No entendimento dos ministros, a medida é desnecessária porque não há mudança de jurisprudência da corte em relação ao tema.

    O mandado de segurança foi impetrado com fundamento na Resolução 15, de 2017, do Senado, que suspendeu a execução dos artigos 25, inciso I e II, e artigo 30, inciso IV, da Lei 8.212/91. A norma atribui às empresas adquirentes de produtores rura...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empresa-de-abate-de-aves-consegue-liminar-para-suspender-contribuicao-do-funrural/584634550

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