As partes de utilização coletiva pertencem à própria associação ou ao poder público, que – por alguma modalidade jurídica – cede o uso à associação de forma exclusiva, desde que esta faça a respectiva... Embora cada condômino seja proprietário das partes comuns na proporção da fração ideal do seu lote e/ou edificação, todos possuem iguais direitos de uso e acesso a elas”, ressaltaFelipe Passos... “Como as áreas de lazer, portaria, ruas e avenidas internas, jardins, muros ou cercas, sistema de segurança mantido pelo condomínio, etc., que são utilizadas em comum pelos condôminos, não podendo ser