Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Proprietário, atenção para a taxa condominial: cuidado para que não vire dívida e bola de neve

O especialista em Direito Imobiliário Amadeu Mendonça explica que esse pagamento é de responsabilidade do dono do apartamento ou casa, em qualquer circunstância, mesmo numa locação ou se estiver desocupado

Publicado por Fernando Ítalo Souza
há 2 anos

No início do ano, junto com impostos, reajustes, despesas do período, fatura do cartão das despesas do Natal e réveillon, muitas vezes chega também o aumento da taxa condominial para quem é proprietário de apartamentos ou de casas em privês. É comum, com o balancete do ano, vir também a indesejada convocação de assembleia para revisão do valor. A primeira informação a considerar é que, sim, esse pagamento é de responsabilidade do dono do imóvel, em qualquer circunstância. Mesmo numa locação.

De acordo com a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91), o locatório é responsável pelas despesas ordinárias (luz, água, serviços), já o locador, pelas despesas extraordinárias, ou seja, obras e reformas estruturais da construção em si.

Mas, se você é dono de um imóvel, é preciso ficar atento, pois essa divisão não lhe isenta totalmente das responsabilidades. De acordo com o artigo 1336, do Código Civil, a obrigação com as custas do imóvel, é do proprietário, tendo em vista que a relação jurídica, neste caso, é entre condomínio-condômino.

Portanto, se houver atraso e falta de pagamento, a cobrança recairá sobre o dono do imóvel, inclusive judicialmente, se for o caso.

O especialista em Direito Imobiliário e sócio da Tizei Mendonça Advogados Associados, Amadeu Mendonça, explica: “A taxa condominial é Obrigação Propter Rem, aquela que se assume pela simples aquisição de um direito real da propriedade, ou seja, está vinculado ao imóvel, de forma que quem compra um imóvel, adota todas as obrigações financeiras sobre ele”, disse.

Então é preciso estar atento.

A falta de pagamento do condomínio, resultando no acúmulo da dívida, pode colocar o proprietário em situações financeiras e jurídicas delicadas, como a inclusão do nome nos órgãos de proteção de crédito (SPC e Serasa), até a penhora e leilão do imóvel, levando o dono a perder o bem.

Tempestade perfeita

Nos primeiros meses do ano, notamos um maior volume de processos judiciais movidos pela falta de pagamento da taxa condominial”, destaca Amadeu Mendonça.

“Isso se dá pela quantidade de outras contas comuns a essa época do ano, como IPTU, IPVA, matrícula escolar, causando um gargalo nas finanças de muitas famílias. Nesse caso, o melhor a ser feito, é tentar uma negociação”, sugere.

Se o proprietário mora no imóvel ou está com a unidade vazia, é fundamental que essa obrigação seja mantida em dia. Mas se isso não foi possível e se criou uma dívida, é essencial que se busque uma alternativa para quitação junto ao síndico e se evite que o débito vire uma bola de neve”, defende.

“No caso de locação, valem as mesmas orientações e o dono deve procura resolver o problema com o inquilino e o administrador ou síndico a fim de que não se chegue a uma situação extrema, com o leilão do apartamento ou casa”, conclui.

Sobre Amadeu Mendonça

O advogado Amadeu Mendonça é formado em Direito pela Universidade Católica de Pernambuco e pós-graduado em Direito Civil e Empresarial pela Universidade Federal de Pernambuco. Atualmente, cursa a pós-graduação em Direito e Mercado Imobiliário no Instituto Luiz Mário Moutinho (ILMM).

Com quase uma década de experiência, passou por escritórios de advocacia que são referências nacionais em suas áreas de atuação. É ainda membro da Comissão de Direito Imobiliário da OAB-PE, da Comissão de Regularização Imobiliária do Instituto Brasileiro de Direito Imobiliário (Ibradim) e da Associação Brasileira de Advocacia Tributária. Atua também como diretor jurídico e colunista da Revista Revimob.

Sobre a Tizei Mendonça

A Tizei Mendonça Advogados Associados, com sede no Recife (PE), atua nas áreas imobiliária, tributária, empresarial, previdenciária, do trabalho e civil, prestando serviços jurídicos nos âmbitos contencioso e consultivo. O escritório, focado na personalização do atendimento e soluções customizadas, trabalha para agregar valor aos clientes por meio da redução de custos, aumento da lucratividade do negócio - especialmente com base em práticas de compliance – e adoção de rotinas preventivas de litígios.

  • Sobre o autorEspecialista em comunicação para a área jurídica
  • Publicações9
  • Seguidores3
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações35
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/proprietario-atencao-para-a-taxa-condominial-cuidado-para-que-nao-vire-divida-e-bola-de-neve/1382805165

Informações relacionadas

André Coelho , Advogado
Modeloshá 6 anos

Modelo de Parecer Jurídico.

Osmar Malta, Advogado
Artigoshá 4 anos

Tipos de Indenização no Direito Brasileiro

Jorge Luiz Souza Santos, Advogado
Modeloshá 4 anos

Modelo - ação revisional imobiliário.

Fernando Ítalo Souza, Jornalista
Notíciashá 2 anos

Mutuário que tem imóvel levado a leilão tem direito a saldo da venda; saiba como não ser lesado pelos bancos

Consultor Jurídico
Notíciashá 9 anos

Márcio Thomaz Bastos deixou herança de R$ 393 milhões

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)