Certidão positiva só impede posse de candidato após decisão com trânsito em julgado
transitada em julgado... Um candidato que apresentou uma certidão positiva de crime sem condenação transitada em julgado pode assumir vaga no Tribunal de Justiça do Paraná depois de as instâncias inferiores negarem seu pedido... Para a relatora do processo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, da Sexta Turma, diante do princípio da presunção de inocência, só é possível negar o pedido de nomeação depois de sentença judicial