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16 de Junho de 2024
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    Telejudiciário promove treinamento para expedição de certidões de acordo com a Resolução 121/2010 do CNJ

    há 13 anos

    As certidões fornecidas pelo Poder Judiciário paraibano serão expedidas, a partir de agora, com base na Resolução 121/2010, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que dispõe sobre a divulgação de dados processuais eletrônicos na rede mundial de computadores. A resolução modifica o conteúdo das certidões judicias, que se destinam a identificar os termos circunstanciados, inquéritos ou processos em que a pessoa a respeito da qual é expedida, figura no pólo passivo da relação processual originária.

    As certidões judiciais, cíveis ou criminais, serão negativas quando não houver feito em tramitação contra a pessoa a respeito da qual foi solicitada (art. 8º). .A certidão judicial criminal também será negativa (§ 1º) : I quando nela constar a distribuição de termo circunstanciado, inquérito ou processo em tramitação e não houver sentença condenatória transitada em julgado; ou, II em caso de gozo do benefício de sursis (art. 163, § 2º. da Lei no. 7.210, de 1984) ou a pena já tiver sido extinta ou cumprida. No primeiro caso, apesar de ser negativa os processos não transitados em julgados serão demontrados na certidão, mas esta terá o carater negativo. Somente será positiva quando houver procesos criminais transitados em julgado. Já as certidões judiciais requisitadas mediante determinação judicial (antecedentes criminais) deverá informar todos os registros contantes em nome da pessoa.

    No caso das certidões civis, serão positivas quando houver processos na esfera cívil . No entanto, serão consideradas negativas quando não houver processos ou exi stirem processos incidentais ou exceções. As certidões da Justiça Militar serão positivas em dois casos: partes (indiciados ou réus) com autos ativos na Vara da Auditoria Militar; e partes com autos baixados na Vara da Auditoria Militar desde que haja registro de sentença com trânsito em julgado para as mesmas, e não tenha havido a reabilitação.

    Atualmente, o Tribunal de Justiça da Paraíba disponibiliza o serviço de expedição de certidões pela Internet, no site www.tjpb.jus.com , e nos balcões das unidades judiciais. Com a adoção do Processo Judicial Eletrônico no âmbito do Poder Judiciário paraibano e para se adequar à Resolução 121/2010, o Telejudiciário promoveu um treinamento dos servidores que atuam na emissão de certidões.

    O Treinamento foi ministrados pelo Gerente do Telejudiciário, Aloísio Rodrigues Moura Filho, junto com o técnico da Gerência de Sistemas, Marconi Edson Cavalcante, e além da nova sistemática das certidões também foram discutidas a uniformização dos procedimentos em todas as unidades do Telejudiciário na Paraíba. Foram discutidas formas de otimizar e facilitar o trabalho, de modo a prestar um melhor serviço ao público, disse Aloísio.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/telejudiciario-promove-treinamento-para-expedicao-de-certidoes-de-acordo-com-a-resolucao-121-2010-do-cnj/2954537

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