Juiz critica a “falta de escrúpulos” da empresa gaúcha que tenta escapar da condenação pelo estupro
Acrescenta a mesma ré que possa a vítima ter consentido com o ato sexual, pois não resistiu ao ´suposto estupro´. Refere, ainda, que o comportamento da vítima foi gerador da ação do agressor... Pergunta-se, qual comportamento? Certamente que não o de vestir camisola, estar deitada na cama (com o marido) às duas horas da madrugada, quando os agressores sorrateiramente entraram na casa... Também não refere que o laudo pericial traz a conclusão da violência sexual, ante as lesões apresentadas pela vítima