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17 de Junho de 2024
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    Juiz critica a “falta de escrúpulos” da empresa gaúcha que tenta escapar da condenação pelo estupro

    Publicado por Espaço Vital
    há 5 anos
    Falta de escrúpulos

    Um complemento à matéria “Madrugada de pavor em residência de casal gaúcho”, que abre a edição de hoje do Espaço Vital.

    Na longa sentença cível, o juiz Gerson Martins da Silva analisa a contestação de uma das empresas rés ao tentar escapar da condenação. Sem se referir aos advogados que foram os subscritores da peça, o magistrado analisa acuradamente e conclui pelo despautério.

    A transcrição é parcial. O Espaço Vital optou por omitir trechos da resposta relativos à cena do crime.

    “Tenta a ré TDT Móveis Planejados incutir à vítima a culpa exclusiva pelos crimes praticados, apontando que ela teria se descuidado de seus pertences, referindo-se à subtração da chave enquanto os móveis eram montados.

    Acrescenta a mesma ré que possa a vítima ter consentido com o ato sexual, pois não resistiu ao ´suposto estupro´. Refere, ainda, que o comportamento da vítima foi gerador da ação do agressor.

    Pergunta-se, qual comportamento? Certamente que não o de vestir camisola, estar deitada na cama (com o marido) às duas horas da madrugada, quando os agressores sorrateiramente entraram na casa.

    A ré esqueceu-se de mencionar que a vítima estava com uma faca apontada para si, com as mãos amarradas e os olhos vendados, enquanto acontecia o ato. Também não refere que o laudo pericial traz a conclusão da violência sexual, ante as lesões apresentadas pela vítima.

    Tentar denegrir a imagem de uma vítima de estupro, como fez a demandada TDT Móveis, com o fito de querer escapar de eventual responsabilização civil, não é somente falta de escrúpulos, mas demonstra estar a parte interessada apenas no próprio bem-estar, especialmente econômico, no “nome” da empresa, sem se importar com a violência de fato cometida, o despautério realizado contra uma mulher, no quinto mês de gestação gemelar”.

    Holofotes midiáticos

    Uma surpresa sobre a defesa de Adélio Bispo, o esfaqueador de Jair Bolsonaro, realizada pelo advogado mineiro Zanone Júnior. É que a investigação da Polícia Federal concluiu que ninguém pagou, a ele, honorário algum, e que não existiu o suposto discreto religioso de Montes Claros (MG) que teria amealhado recursos paroquiais para prover a estratégia defensiva.

    A conclusão da PF é que o advogado assumiu o caso de graça e inventou a história. A motivação foi semelhante à que levara o mesmo Zanone Júnior a, em 2010, defender gratuitamente o ex-policial Bola, envolvido no caso do goleiro Bruno.

    O objetivo buscado desde 8 de setembro de 2018 – data do ataque ao então candidato à Presidência da República - teria sido a projeção midiática num caso de ainda maiores repercussões nacional e internacional.

    Caprichos e idiossincrasias

    Um típico exemplo de como o brasileiro tenta resolver miudezas e exageros no Judiciário. A 13ª Câmara Cível do TJ do Rio julgou, semana passada, o caso de uma consumidora que, após comprar um par de sapatos que estragou em menos de uma semana, pediu a restituição do preço (R$ 59,90) e uma reparação moral de R$ 5 mil.

    A sentença já tinha sido de improcedência dos pedidos. Julgando a apelação, os desembargadores avaliaram tratar-se de “nec plus ultra do absurdo” e decidiram que “o Judiciário não pode ser receptáculo de caprichos e idiossincrasias”.

    Para quem não lembra dos bancos escolares e do latim, aí vai o significado de “nec plus ultra”.

    Trata-se de “não mais além”, ou “termo ou ponto que não se deve ultrapassar”.

    E não se fala mais nos calçados. Quem mandou a dama – que se diz afetada pelo dano moral - comprar sapatos de baixo preço?...

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/juiz-critica-a-falta-de-escrupulos-da-empresa-gaucha-que-tenta-escapar-da-condenacao-pelo-estupro/724631199

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