Servidora que pediu demissão sem saber de gravidez não faz jus a estabilidade
A autora, em depoimento, admitiu ter se equivocado ao pedir demissão de forma voluntária e explicou que nem ela mesma sabia de sua condição de grávida... O órgão concluiu que a autora estava em pleno gozo de sua saúde física e mental e decidiu não mais trabalhar para o requerido, momento em que solicitou sua exoneração... "Em decorrência da voluntariedade da exoneração, o requerido não está obrigado a reintegrar a autora aos seus quadros, pois a extinção do vínculo não foi por este motivada", complementou Blasi