Hospital responde solidariamente por erro de profissional médico
Destacou ainda a julgadora que a jurisprudência vem alargando o entendimento na direção do princípio da facilitação da defesa do consumidor em juízo (artigo 6º do CDC )... A sustentação da decisão foi amparada pelo Código de Defesa do Consumidor , que responsabiliza objetivamente o hospital... Disse que na decisão original houve erro jurídico, pois, a seu ver, não deveriam ser aplicadas as normas do Código de Defesa do Consumidor , e sim o Código Civil , que admite a denunciação dos médicos