Eleitor, você tem direito de se ausentar do trabalho para comparecer ao cartório eleitoral
Caso o eleitor tenha tido um dia de treinamento, mais um dia de trabalho na data da eleição, terá direito a quatro dias de folga no serviço... A previsão legal encontra-se no artigo 98 da Lei das Eleicoes (Lei 9.504 /97): Além do direito a folgas pelo dobro de dias à disposição da Justiça Eleitoral, a atuação como mesário poderá servir de critério