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4 de Junho de 2024
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    ORDEM DO DIA - TERÇA-FEIRA (08/10/19) - 15H

    Em redação final:

    INSTITUIÇÕES QUE ESTIMULAREM A DOAÇÃO DE SANGUE NOS TROTES PODERÃO GANHAR O SELO “SANGUE BOM”

    Universidades, centros universitários e faculdades que estimularem o trote solidário com doação de sangue poderão ganhar o selo ‘Sangue Bom”. A determinação é do projeto de lei 857/15, do ex-deputado Dr. Julianelli, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em redação final.

    Para terem o selo, as instituições do ensino superior devem se comprometer em organizar campanhas de doação de sangue anual ou semestralmente, em parceria com o Hemorio ou outra unidade de doação de sangue do estado. O selo tem validade de um ano, podendo ser renovado, desde que as instituições de ensino superior deem continuidade às ações de doação de sangue. O selo poderá ser utilizado para fins de identificação das instituições com a causa do sangue, podendo constar nos produtos e embalagens das universidades, em documentos usados nas correspondências da empresa, na internet, em propagandas, assim como em campanhas, publicações, material de divulgação, veículos e meios de comunicação.

    O texto também determina que todo estudante universitário que doar sangue terá sua falta abonada no dia. “Espera-se que o estudante que ingressa no ensino superior seja recebido com comemorações, celebrações e, especialmente, que não seja humilhado. O trote acadêmico deveria ser algo para promover a união desses jovens durante o período em que vão estar juntos na instituição, despertando neles um espírito de sociabilidade e solidariedade”, afirmou o autor da norma.

    Em segunda discussão:

    PROJETO PRETENDE AUXILIAR GESTANTE QUE QUEIRA ENTREGAR SEU BEBÊ PARA ADOÇÃO

    Pode ser criado no Estado do Rio um programa de orientação à gestante para adoção após o parto, que será implementado em todas as unidades de saúde. É o que trata o projeto de lei 3.553/17, do deputado André Ceciliano (PT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/10).

    Outros objetivos do programa: orientar e acompanhar a gestante, informar contato dos órgãos públicos competentes para que a gestante ou responsável pelo bebê possa entregá-lo, manutenção e divulgação dos locais para acolhimento psicológico da gestante e humanização do procedimento da entrega do bebê. Deverão ser notificados da situação a Vara da Infância e da Juventude e o Conselho Tutelar. Esses órgãos ou as unidades de saúde deverão prestar auxílio a gestante, sempre que possível em sua residência. Caso desista da entrega voluntária, a gestante poderá manter o bebê após o parto.

    Maternidades públicas, privadas e casas de parto do estado deverão ter cartaz em locais visíveis com o seguinte texto: “A entrega de filho para adoção, mesmo durante a gravidez, não é crime, é direito previsto no artigo 13, § 1º do Estatuto da Criança e do Adolescente. Caso você queira fazê-la, ou conheça alguém nesta situação, procure a Vara da Infância e da Juventude. Além de legal, o procedimento é sigiloso”.

    O Executivo deverá regulamentar a medida. O autor explica que a entrega do filho para a adoção é um direito assegurado às mães e gestantes pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e a orientação e atendimento devem ser oferecidos pelos órgãos competentes. “A gestante que deseja entregar seu filho à adoção, independentemente do motivo que a levou a esta decisão, tem o direito ao atendimento qualificado e à privacidade”, disse Ceciliano.

    SEGURANÇA PRESENTE PODERÁ SER IMPLEMENTADO EM TODO ESTADO

    O Governo do Estado pode ser autorizado a implantar o programa Segurança Presente em todos os municípios do Estado do Rio. A determinação é do projeto de lei 48/19, do deputado Rosenverg Reis (MDB), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/10).

    “Vivemos diariamente com olhar desconfiado, entrando em lojas para atender o telefone, evitando alguns lugares a noite, ou então até mesmo o simples ato de se sentar no banco de uma praça. Hábitos que se tornaram preocupantes no nosso dia a dia, tendo em vista a ausência de segurança nas ruas”, afirmou Rosenverg.

    Apoio da Alerj

    Em agosto, o Segurança Presente chegou a Nova Iguaçu. O município foi o primeiro da Baixada Fluminense a receber o programa, a partir de uma parceria entre o Governo do Estado e a Alerj. Em Nova Iguaçu, são cerca de 96 agentes fixos contratados, entre policiais militares e civis egressos das Forças Armadas, e três assistentes sociais atuando na região do Centro, além de 37 vagas diárias para PMs que queiram trabalhar na folga. O programa funciona todos os dias, das 8h às 20h.

    O programa

    O Segurança Presente foi lançado em dezembro de 2015 no Méier, na Lagoa Rodrigo de Freitas e no Aterro do Flamengo. Entre 2015 e 2019, ocorreram mais de 13 mil prisões em flagrante, sendo 1.089 referentes a furtos, quase seis mil por posse e uso de drogas e cerca de mil por roubos. Atualmente, o programa já foi expandido para outros bairros, como o Centro, a Lapa e Laranjeiras. O Governo do Estado também já anunciou a ampliação do programa, até o final deste ano, para outras localidades, como os bairros de Bangu e Vila Isabel, na capital fluminense.

    EMPRESAS TERÃO INFORMAR CONSUMIDORES SOBRE PELÍCULA DE SEGURANÇA NOS VIDROS DE BOXE DE BANHEIROS

    As empresas que vendem vidros de boxe de banheiros terão que aplicar películas de segurança de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). A determinação é do projeto de lei 397/19, do deputado Delegado Carlos Augusto (PSD), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão.

    Segundo Carlos Augusto, a película dá aderência ao vidro e aumenta sua resistência mecânica e elástica. “Os acidentes domésticos envolvendo esses vidros são muito comuns e as causas são variadas. A quebra pode ser resultado de rachadura e lascas na superfície ou impactos sofridos pelo vidro, que acumula essas tensões até chegar ao limite e quebrar, sem necessariamente haver um contato”, explicou o parlamentar

    As empresas terão até 60 dias após a publicação da norma para se adaptar. Em caso de descumprimento, as empresas podem sofrer sanções previstas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    VEÍCULOS COM MEDICAMENTOS E BENS DE ALTO VALOR TERÃO PRIORIDADE NA OPERAÇÃO DE BARREIRA FISCAL

    A Operação Barreira Fiscal, responsável por fiscalizar a entrada de mercadorias e evitar a sonegação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) no estado, poderá ser obrigada a dar prioridade no atendimento a veículos que transportem medicamentos e bens de alto valor agregado. É o que propõe o projeto de lei 636/19, dos deputados Rodrigo Amorim (PSL) e Marcos Muller (PHS), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota, em segunda discussão, nesta terça-feira (08/10).

    De acordo com o projeto, a medida está de acordo com as normas de boas práticas de transporte de medicamentos e de valores definidas pelas Agências Reguladoras. “O transporte de medicamentos tem particularidades devido à sensibilidade às variações de iluminação, umidade e temperatura, por exemplo. É fundamental manter um cuidado com a qualidade no manuseio, armazenamento e envio para que os remédios ainda sejam eficazes quando chegam ao consumidor. Já os veículos que transportam alto valor agregado são muito visados e põem a sociedade em risco”, justificou Amorim.

    POLICIAIS QUE GANHAREM MEDALHA DE MÉRITO TERÃO PONTUAÇÃO AUTOMÁTICA PARA PROMOÇÃO

    Os policiais civis que ganharem Medalha de Mérito Policial ou de Mérito Especial terão, automaticamente, pontos para promoção na carreira. É o que propõe o projeto de lei 2.909/17, da deputada Martha Rocha (PDT), que será votado, em segunda discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/10).

    O projeto ainda determina que, independentemente de solicitação do agente, a concessão da medalha ficará registrada na pasta de assentamentos funcionais. Segundo o texto, o chefe da Polícia Civil deverá enviar, anualmente, ao governador a listagem dos agentes que serão agraciados com a honraria. A proposta altera a Lei 455/81, que institui as Medalhas de Mérito Policial e de Mérito Especial no Estado do Rio.

    POLÍTICA ESTADUAL DE TRATAMENTO DO ALCOOLISMO PARA AS MULHERES PODE SER CRIADA NO RIO

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em segunda discussão, o projeto de lei 994/15, das deputadas Tia Ju (PRB) e Enfermeira Rejane (PCdoB), que cria a Política Estadual de Atenção, Acompanhamento e Tratamento do Alcoolismo e Outras Drogas entre as mulheres no estado.

    O objetivo da proposta é organizar uma linha de cuidados integrais, que inclua todos os níveis de atenção, com assistência multiprofissional, para as dependentes do álcool e de drogas, garantindo avaliações médicas periódicas durante e após o tratamento. O projeto também estabelece o fortalecimento da rede CAPS (Centro de Atenção Psicossocial) e CAPSad (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas), além da avaliação dos resultados das políticas públicas e a divulgação de informações sobre a saúde das mulheres.

    As deputadas afirmam que as mulheres estão consumindo drogas cada vez mais cedo e não têm o devido acesso a tratamentos. "O álcool e as drogas são o mal do século. É preciso informação para poder agir. Obter estatísticas para traçar políticas públicas", disse Enfermeira Rejane.

    Em primeira discussão:

    PROJETO PROÍBE USO DE VESTIMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROFISSIONAIS DA ÁREA DE SAÚDE FORA DO SERVIÇO

    Profissionais da área da saúde no estado não poderão utilizar equipamentos e vestimentas que caracterizam suas atividades fora do local da atuação profissional. É o que determina o projeto de lei 630/15, do ex-deputado Átila Nunes, que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão. O objetivo é evitar a contaminação dos objetos.

    O texto diz respeito aos equipamentos de proteção individual, descartáveis ou não, como uniformes, jalecos, aventais, macacões, luvas, óculos, máscaras, calçados, toucas ou gorros, protetores auriculares, entre outros. A Secretaria de Estado de Saúde (SES) poderá fazer campanhas de conscientização a respeito do risco de contaminação pelo uso inapropriado dos equipamentos.

    Em caso de descumprimento, o infrator poderá arcar com penalidades que vão de advertência a multa de 200 UFIRs-RJ, cerca de R$ 684,00. O Executivo deverá regulamentar a norma através de decreto. “O objetivo é proteger o paciente, bem como buscar a redução da contaminação do ambiente de trabalho do profissional de saúde por micro-organismos geradores de diversos tipos de infecções”, afirma Nunes.

    PROJETO INSTITUI PROGRAMA DE PROTEÇÃO E INCENTIVO AO ALEITAMENTO MATERNO E À DOAÇÃO DE LEITE

    O Estado do Rio pode ter um Programa de Proteção e Incentivo ao Aleitamento Materno e à Doação de Leite Materno. É o que propõe o projeto de lei 213/19, do deputado Márcio Canella (MDB), que será votado nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj).

    O objetivo do programa é promover, de forma adequada, o aleitamento Padrão Ouro, realizado de forma exclusiva até os seis anos de idade. A medida será desenvolvida por instituições públicas e privadas de saúde e pré-natal, creches e escolas, que deverão capacitar profissionais e promover ações de incentivo ao aleitamento e à doação de leite excedente. O projeto ainda determina que nenhuma criança de até seis meses seja impedida de ser matriculada em creches por dependência de aleitamento materno exclusivo, garantido a entrada das mães lactantes para amamentar filhos de até dois anos.

    A proposta altera a Lei 3.731/01, que já estabelecia algumas diretrizes para a promoção do aleitamento materno. “Esse projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a lei, levando mais informação e proporcionando uma ação mais efetiva em favor do aleitamento materno e da doação e armazenamento do leite materno excedente”, justificou o autor.

    PROJETO DETERMINA MAIS TRANSPARÊNCIA DA DIVULGAÇÃO DE DADOS AMBIENTAIS

    A Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão, o projeto de lei 296/15, do deputado Carlos Minc (PSB), que estabelece mais transparência nas informações de monitoramento ambiental. Segundo o texto, deverá ser garantido o acesso público a dados relativos a qualidade do ar, águas, solo e vetores obtidos por pesquisas de instituições públicas e privadas.

    A proposta também determina que pesquisadores, instituições e cidadãos poderão exigir essas informações, sem necessidade da instauração de processo administrativo. Os órgãos ambientais e sanitários deverão elaborar e divulgar relatórios anuais sobre a qualidade do ar e da água e sua relação com outros elementos relativos à saúde e ao meio ambiente. Em caso de descumprimento, o infrator estará sujeito às penalidades da Lei 3.467/00, lei de infrações ambientais.

    “Muitos dos dados de monitoramento, principalmente aqueles em áreas onde há grandes empreendimentos industriais e centros urbanos, são registrados diariamente por entes públicos e privados. Estas informações, além de terem muito valor para as instituições de ensino, poderão ajudar na conscientização da população”, justifica Minc.

    POLÍTICA DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA NAS ESCOLAS PÚBLICAS PODE SER ADOTADA NO ESTADO

    O Governo do Estado poderá ter que adotar uma política de prevenção à violência contra profissionais da rede pública de ensino. É o que determina o projeto de lei 528/19, de autoria do deputado Sérgio Fernandes (PDT), que Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão.

    A proposta estabelece uma série de medidas tanto para evitar quanto para punir casos de violência contra os profissionais de educação. Entre as determinações previstas estão a qualificação de profissionais para atuar na mediação de conflitos; a licença temporária ou transferência do profissional de educação que esteja em situação de risco; a possibilidade de que os pais ou responsáveis pelo agressor e a unidade escolar respondam solidariamente pela atitude ofensiva em casos comprovados de dano material, físico ou moral ao profissional da educação. Caso aprovada a norma, o Executivo terá 90 dias para regulamentar a lei.

    Segundo o deputado Sérgio Fernandes, levantamentos de instituições especializadas em avaliar políticas públicas demonstram que a violência no ambiente escolar está aumentando. Por isso, segundo o parlamentar, é necessário pensar formas de conscientizar a comunidade escolar para garantir a dignidade dos profissionais de educação.

    “Ações prioritárias devem ser tomadas para promover a conscientização, o estabelecimento de parcerias, a promoção de engajamento de crianças e adolescentes, a capacitação de funcionários de educação, além do estabelecimento de relatórios e o fomento da coleta de dados e evidências. É importante realizar todas essas medidas sem perder as características e funções essenciais da educação: socialização, promoção da cidadania e do desenvolvimento pessoal”, apontou o parlamentar.

    PROJETO CRIA PROGRAMA DE APROVEITAMENTO DE POLICIAIS APOSENTADOS

    Criar o Programa de Policiais Civis Aposentados, destinado a prestação de serviços administrativos por tempo determinado. É o que propõe o projeto de lei 46/19, da deputada Alana Passos (PSL), que será votado, em primeira discussão, pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) nesta terça-feira (08/10).

    De acordo com a proposta, o programa seria válido para a contratação designação de 3000 policiais civis aposentados pelo período de até três anos, podendo ser renovado por mais três anos. Os agentes seriam utilizados no atendimento ao público, registro de ocorrências, atividades de ensino e treinamento, dentre outros. A designação não será computada como tempo de serviço, sem qualquer feito na situação de inatividade do policial.

    “Com o retorno destes policiais civis aposentados às atividades administrativas, a Polícia Civil poderá dispor de um quantitativo maior de policiais com vistas à elucidação de crimes, o combate ao crime organizado, dentre muitas outras atividades capazes de minimizar os índices de violência do estado”, justificou a autora.

    Durante sua atuação, o agente terá direito a diárias, quando necessárias, férias remuneradas, além do Adicional de Habilitação Profissional e seu abono de Natal. Para estar apto ao serviço, o agente aposentado não poderá ter sentença penal com trânsito em julgado, não estar submetido a processo de reversão, não ter pena disciplinar de suspensão, prisão domiciliar ou demissão nos últimos dez anos e não estar respondendo a processo administrativo com pena da suspensão da aposentadoria ou disponibilidade.

    PROGRAMA FAMÍLIA SEGURA PODE SER INSTITUÍDO NO ESTADO DO RIO

    O Programa Família Segura poderá ser instituído no Estado do Rio. O objetivo é orientar, promover palestras e acompanhar, principalmente, o cumprimento das medidas protetivas deferidas judicialmente em favor da vítima e de seus familiares. A determinação é do projeto de lei 313/19, do deputado Marcelo do Seu Dino (PSL), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão.

    O programa deverá ser desenvolvido e implementado pela Polícia Militar do Estado do Rio (PMERJ). Segundo o texto, a PMERJ deverá comunicar às autoridades judiciárias da região de atuação a intenção de criar o programa. Havendo concordância do Poder Judiciário, serão convidados órgãos como Ministério Público, Polícia Civil, Conselho Tutelar e Representantes da Secretaria de Assistência Social do Município, que poderão indicar membros para a composição de um conselho.

    Os membros do Conselho se reunirão periodicamente e deliberarão sobre o melhor procedimento a ser aplicado, promovendo, sempre que possível, o acompanhamento das famílias por meio de visitas periódicas, orientação acerca dos serviços públicos de amparo às vítimas, além de orientar o agressor sobre a obrigatoriedade de cumprimento da medida protetiva e das consequências em caso de descumprimento ou reincidência da agressão.

    “Os casos de violência doméstica têm crescido de forma assustadora no Estado do Rio de Janeiro. O governo deve atuar nestes casos e o Programa Família Segura nasceu exatamente com o objetivo de coibir os atos de violência no âmbito familiar, seja ela física, sexual ou emocional”, afirmou Marcelo do Seu Dino.

    ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS E EMPRESAS DEVEM TER BICICLETÁRIOS

    Os estabelecimentos comerciais e as empresas localizadas no Estado do Rio podem ser obrigadas a disponibilizar bicicletários a seus clientes e funcionários. A determinação é do projeto de lei 703/19, do deputado Carlo Caiado (DEM), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) vota nesta terça-feira (08/10), em primeira discussão.

    Segundo o texto, o número de vagas nos bicicletários dos estabelecimentos, independentemente de terem estacionamento de veículos, gratuito ou pago, não poderá ser inferior a uma vaga para cada 200 m² de área total edificada. As vagas reservadas para bicicletas poderão ficar concentradas em um único bicicletário ou serem divididas em espaços diferentes.

    Os bicicletários também devem ser instalados preferencialmente em área coberta e próximo à entrada dos estabelecimentos. A responsabilidade pela guarda da bicicleta é exclusiva de seu proprietário. Já a oferta de vestiário e/ou guardas volumes é facultativa, sendo permitida a cobrança pelo serviço.

    Em caso de descumprimento da norma, os estabelecimentos poderão levar de advertência a multas que variam de 500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 1.710,00, a 1.500 UFIR-RJ, aproximadamente R$ 5.131,00, variando de acordo com a reincidência. Os recursos com as multas deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Conservação Ambiental (FECAM).

    A norma entrará em vigor 90 dias após sua publicação. “O uso da bicicleta para o lazer e trabalho tem aumentado exponencialmente no Brasil, seguindo tendência mundial. Basta ver a expansão dos serviços de aluguel e compartilhamento de bicicletas nas capitais do país”, justifica Caiado.

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    Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/ordem-do-dia-terca-feira-08-10-19-15h/765767614

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