Notícias do Diário Oficial
SÚMULA 16: O preparo no Juizado Especial Cível, sob pena de deserção, será efetuado, independentemente de intimação, nas quarenta e oito horas seguintes à interposição do recurso e deverá corresponder... SÚMULA 17: Na hipótese de não se proceder ao recolhimento do preparo recursal do artigo 42 da Lei nº. 9.099 /95, o recurso será considerado deserto, sendo inaplicável o artigo 511 do Código de Processo... Cota: requeiro a juntada da certidão de nascimento/casamento de B. e R