Notícias do Diário Oficial
A sugestão de alteração do prazo de emissão de certidão - de cinco dias para duas horas - não pode ser acolhida por contrariar texto expresso de lei... Se o art. 19 , da Lei nº 6.015 /73, diz que a certidão não pode ser retardada por mais de cinco dias, parece não haver dúvida de que o registrador goza deste prazo para emiti-la... Custas pela parte autora. Após certificado o trânsito em julgado, concedo o prazo de até 30 (trinta) dias para a extração de cópias