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16 de Junho de 2024
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    Presidente da OAB/SE debate conquistas trazidas pelo Novo CPC e defende indispensabilidade da advocacia

    Publicado por OAB - Sergipe
    há 9 anos

    O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Sergipe – OAB/SE, Carlos Augusto Monteiro, participou nesta segunda-feira, 24, do I Congresso de Direito Processual Civil, na Universidade Tiradentes – UNIT. Em sua palestra, debateu as conquistas trazidas pelo Código de Processo Civil e defendeu a indispensabilidade da advocacia para a sociedade e para a efetivação da justiça social.

    Até hoje, 25, o evento reunirá importantes nomes do Direito para debater as principais mudanças do Novo CPC. Tendo em vista a valorização da classe no Novo Código de Processo Civil, Carlos Augusto iniciou a palestra destacando o papel do advogado, indispensável à administração da justiça. De acordo com ele, as alterações no Código de Processo Civil beneficiam o advogado e reafirmam a indispensabilidade da advocacia.

    “O Novo Código de Processo Civil substituirá o texto aplicado há mais de 40 anos pelo Poder Judiciário, normatizando inúmeras conquistas da advocacia e retratando o trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil. O Novo CPC traz reivindicações realizadas ao longo de décadas pela OAB e pelos advogados militantes, conquistas que são fundamentais para o pleno exercício da profissão”, ressaltou Carlos Augusto, que esteve presente na cerimônia de sanção do Novo CPC.

    Em sua fala, o presidente da OAB/SE listou os prazos processuais, as férias dos advogados, os honorários advocatícios, as intimações dos advogados, a unificação dos prazos recursais, a tempestividade do recurso prematuro e a mitigação de preclusão como conquistas históricas para a advocacia brasileira, trazidas pelo Código de Processo Civil. “O Novo CPC vem ao encontro do ideário preconizado pelo Conselho Federal da OAB e por todas as Seccionais da Ordem: advogado valorizado, cidadão respeitado”, asseverou.

    Segundo o Novo CPC, os prazos processuais serão contados apenas em dias úteis, assegurando, aos advogados, o descanso em finais de semanas e feriados. Além disso, normatizaram-se as situações em que o expediente forense se encerrava ou se iniciava depois do horário normal e manteve-se a regra da exclusão do dia de início e inclusão do dia de final. Para Carlos Augusto, tais alterações farão uma grande diferença para o exercício da profissão. “Para nós, advogados, que somos escravos de prazos, essas são novidades essenciais”, disse.

    Em sua palestra, o presidente da OAB/SE destacou que o novo texto consagra ainda o direito do advogado às férias, prevendo, expressamente, a suspensão de prazos durante o período compreendido entre 20 de dezembro e 20 de janeiro. “Tal mudança propicia à classe advocatícia a recuperação da força de trabalho, além de prestigiar a saúde mental, física, social e familiar da categoria ante a estafante e estressante carga laboral compreendida no decorrer do ano”, ressalvou Carlos Augusto.

    Para ele, a defesa dos honorários é fundamental para a valorização da profissão. “Os honorários advocatícios são obrigação alimentar, com privilégios iguais aos créditos trabalhistas no processo e na execução da cobrança judicial”, lembrou. Desde o advento da Lei 8.906/94, os honorários sucumbenciais são devidos ao advogado e não à parte vencedora. “Porém, só com o Novo CPC, há a possibilidade de advogados públicos receberem honorários de sucumbência”, explicou.

    Segundo Carlos Augusto, a possibilidade de pagamento e a previsão de ampliação de honorários durante a fase recursal, em razão da continuidade dos serviços do advogado, é outra conquista expressamente prevista no CPC. “Isso pode ser analisado sob duas análises: fazer justiça aos advogados que estendem seu trabalho para além do previsto e desestimular a impetração de recursos, convalidando o princípio da celeridade e simplicidade processual. Sem sombra de dúvidas, isso constitui vitória para o advogado, que será efetivamente remunerado, e vitória para o cidadão, que terá à sua disposição um Judiciário mais célere”, afirmou.

    Para o presidente da OAB/SE, o recebimento dos honorários como pessoa jurídica, previsto no Novo Código de Processo Civil, amplia a importância das sociedades dos advogados. Além disso, a coibição do arbitramento de honorários irrisórios, também prevista no Novo CPC, é, para Carlos Augusto, essencial. “Nós sabemos que, atualmente, há uma ação muito grande, entre toda a categoria, na qual magistrados fixam honorários com percentuais em valores inferiores a 100,00 e o Novo CPC estabelece regras para que isso não mais aconteça”, disse.

    No tocante às intimações do advogado, Carlos Augusto lembrou que o Novo Código prevê a intimação do advogado para suprir custas de preparo recursal e falha de constituição do agravo do instrumento. De acordo com o Novo CPC, antes de considerar inadmissível o recurso, na falta de cópia de qualquer peça ou no caso de algum outro vício que comprometa a admissibilidade do agravo, o relator concederá o prazo de cinco dias ao recorrente para que seja sanado vicio ou complementada a documentação exigível.

    Além disso, o recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, será intimado na pessoa de seu advogado para realizar o recolhimento em dobro, sob pena de deserção. Segundo o presidente da OAB/SE, o novo diploma, com o intuito de facilitar a atividade profissional dos advogados, também estabelece a possibilidade de intimação em nome das sociedades de advogados; a mitigação da preclusão no tocante às decisões interlocutórias; a tempestividade do recurso prematuro: os atos processuais serão realizados nos prazos prescritos por lei; e a unificação dos prazos recursais: os prazos para interpor recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

    Por fim, o presidente da OAB/SE lembrou que as conquistas da advocacia consagradas pelo Novo CPC são frutos de um longo processo de luta e engajamento dos advogados pelo reconhecimento de seus serviços prestados à sociedade e à defesa do Estado Democrático de Direito. “Valorizar a advocacia representa, em ultima instância, proteger os direitos dos cidadãos e garantir que a justiça e os processos judiciais tramitem com observância do devido processo legal, da ampla defesa do contraditório e, principalmente, do direito a um acesso à justiça material, com efetivação dos direitos do cidadão”, defendeu Carlos Augusto.

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