Distrato/Rescisão Contratual de imóvel na planta: incorporadora MEROLAR é condenada pela justiça a devolver 90% dos valores pagos pelo comprador
Nula a disposição contratual, cabe a este Juízo definir o desconto que devem sofrer os compradores por terem desistido do negócio, ou seja, por terem tido culpa pela rescisão contratual... Resta apurar, portanto, se há abusividade na multa compensatória prevista no instrumento, o que faria operar a redução do percentual ajustado... Assim, necessária se faz a revisão da cláusula 12.8., do instrumento particular de compra e venda firmada (fls. 21/48 em especial fls. 34/35), reduzindo-se o montante da multa compensatória para o percentual