Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho
previstas nos artigos 467 e 477 , parágrafo 8º , da CLT... Havendo pedido de rescisão indireta do contrato a exigir a participação do Estado-Juiz na definição do desenlace contratual, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não encontram espaço para aplicação... É que a ré não compareceu à audiência inaugural, atraindo a aplicação do artigo 844 da CLT , que trata da chamada revelia