Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

Empregado que nunca tirou férias consegue rescisão indireta do contrato de trabalho

Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região.

Publicado por Sérgio Merola
há 7 anos

Empregado que nunca tirou frias consegue resciso indireta do contrato de trabalho

Um trabalhador que alegou nunca ter tirado férias durante os mais de seis anos em que trabalhou para uma grande empresa do ramo químico conseguiu na Justiça do Trabalho a rescisão indireta do contrato de trabalho. Ao analisar o recurso da ré, a 10ª Turma do TRT de Minas confirmou o entendimento do juízo de 1º Grau que reconheceu a falta grave empresarial, apta a justificar a aplicação da medida.

Atuando como relatora, a juíza convocada Gisele de Cássia Vieira Dias Macedo, explicou que a rescisão indireta do contrato de trabalho justifica-se quando a empresa pratica quaisquer dos casos de faltas graves previstos no artigo 483 da CLT. No caso, a versão do trabalhador a respeito da não concessão de férias durante todo o contrato de trabalho foi considerada verdadeira. É que a ré não compareceu à audiência inaugural, atraindo a aplicação do artigo 844 da CLT, que trata da chamada revelia.

O profissional realizava dedetização de pragas domésticas em várias localidades e, conforme sustentou, era o único empregado da empresa na região. Isso reforçou a conclusão de que ele nunca tirava férias mesmo, embora as tenha recebido.

"A não concessão de férias de forma reiterada pelo empregador culmina na rescisão indireta do contrato de trabalho por descumprida norma cogente de aplicação coercitiva, que delimita a obrigatoriedade do descanso anual tendente à reparação da fadiga gerada pelo trabalho", destacou a julgadora na ementa do voto.

A decisão apreciou ainda outras questões, julgando favoravelmente o recurso empresário para acatar a prescrição parcial das pretensões anteriores a 08/07/2011 e excluir da condenação o pagamento das multas previstas nos artigos 467 e 477, parágrafo 8º, da CLT. A relatora entendeu que os pedidos de aplicação das multas são incompatíveis com o pedido de rescisão indireta do contrato de trabalho, mesmo diante da revelia, pois se trata de matéria de direito. "Havendo pedido de rescisão indireta do contrato a exigir a participação do Estado-Juiz na definição do desenlace contratual, as multas previstas nos artigos 467 e 477 da CLT não encontram espaço para aplicação", concluiu.

PJe: Processo nº 0011249-62.2016.5.03.0103 (RO). Acórdão em: 16/11/2016

Fonte: www.trt3.jus.br

  • Sobre o autorAdvogado - Especialista em Concursos e Servidores Públicos
  • Publicações309
  • Seguidores2204
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações918
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/empregado-que-nunca-tirou-ferias-consegue-rescisao-indireta-do-contrato-de-trabalho/436639727

Informações relacionadas

Douglas Damame, Diretor de Comercialização e Marketing
Modeloshá 6 anos

Petição Inicial Trabalhista - Dano Moral

Sergio Campos de Almeida, Advogado
Modeloshá 7 anos

[Modelo] Reclamação trabalhista com pedido de tutela antecipada

Tatiane Raupp de Sena, Advogado
Modeloshá 2 anos

Reclamatória Trabalhista C/C Pedido Liminar

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Jurisprudênciahá 3 anos

Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista: RO XXXXX20185010069 RJ

[Modelo] Reclamação Trabalhista com Pedido de Liminar e Tutela Antecipada

0 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)