Prazos no processo civil
Declaração de vontade, do credor, para escolher a alienação judicial, em vez da sub-rogação nos direitos do devedor: 10 dias, da realização da penhora. Art. 673, § 1º... Declaração da partilha: 10 dias. Art. 1.022. Manifestação das partes sobre esboço da partilha: 5 dias. Art. 1.024. Anulação da partilha: prescrição em 1 ano. Art. 1.029, parágrafo único... Em inventário (deliberação de partilha): 10 dias. Art. 1.022. Em ação popular: 15 dias. Art. 7º , V, da Lei 4.717 /65. Em procedimentos especiais: 10 dias. Art. 1.109