Defesa de ex-secretário de São Paulo não consegue HC para apresentar alegações finais por escrito
Para o relator, o cumprimento do princípio constitucional da duração razoável do processo não pode se sobrepor às garantias constitucionais do cidadão no processo penal, em especial o respeito ao contraditório... Reynaldo Soares da Fonseca registrou que “o afastamento da regra de oralidade da apresentação das alegações finais constitui faculdade do juiz, que deve verificar, caso a caso, a adequação da medida”