Empresa de Pinhais deverá indenizar por desrespeito à licença-maternidade
Os desembargadores da 5ª Turma confirmaram o entendimento da juíza Ana Gledis Tissot Benatti do Valle, da 3ª Vara do de Curitiba, ressaltando que "a ordem jurídica interna consagrou a proteção à maternidade... A decisão, da qual cabe recurso, é dos desembargadores da 5ª Turma do TRT do Paraná, que consideraram a conduta da empregadora violação dos preceitos constitucionais e uma afronta à dignidade da pessoa... Uma ex-diretora administrativa que reiteradamente trabalhou durante o período de licença-maternidade deverá ser indenizada por empresa com sede em Pinhais, na Região Metropolitana de Curitiba