Conforme noticia o site Migalhas, o ministro Gilmar tranca ação penal contra advogada que usou celular em audiência. A advogada teve ação penal contra si instaurada por ter desobedecido ordem de juiz e utilizado celular durante audiência. O ministro Gilmar Mendes , do STF, trancou ação penal instaurada contra advogada por ter desobedecido juiz e utilizado celular em audiência. O ministro observou que o legislador, no CPC , autorizou o uso do aparelho celular em audiência, independentemente de autorização judicial. A advogada, por meio de seu defensor, impetrou HC pretendendo o trancamento de ação penal, na vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, a que responde por ter desobedecido ordem de juiz e utilizado celular em audiência. No STJ o pedido foi indeferido, motivo pelo qual a advogada acionou o STF. (Imagem: Nelson Jr./SCO/STF) No Supremo, a advogada teve seu pedido atendido por Gilmar Mendes. O ministro explicou que, para a configuração do crime de desobediência, não basta que