Cipeiro obrigado a assinar carta de renúncia à estabilidade será indenizado por assédio moral
descumprimento do artigo 500 da CLT ("O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho... A carta que daria respaldo à rescisão do contrato de trabalho foi apresentada autos pela reclamada com os seguintes dizeres: "Abro mão da minha estabilidade no período de 01/04/13 a 01/05/15 adquirida... do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho")