DPPA garante no STJ que o cumprimento provisório de medida de internação deve ser motivado na sentença quando o adolescente respondeu o processo em liberdade
Com efeito, o Paciente foi inserido em medida sociodecutiva de semiliberdade, que é incompatível com a internação provisória e, de todo modo, não pode ultrapassar o prazo previsto no art. 108 , parágrafo... Defensora Pública Alira Menezes, poderá fundamentar a interposição de Habeas Corpus em todos os processos em que os adolescentes sejam sentenciados ao cumprimento imediato da medida sócio-educativa de semiliberdade... A decisão originária do 1º Habeas Corpus determinou a aplicação provisória de sentença de internação a adolescentes que respondeu todo o processo em liberdade, sendo que tal decisão também fora atacada