Transferir veículo com alienação fiduciária à revelia da financeira é ato clandestino
Para o ministro, embora o artigo 1.261 do Código Civil - se a posse de coisa móvel se prolongar por cinco anos produzirá usucapião, independentemente de justo título e boa-fé - não exija título nem boa-fé... O caso julgado é orindo do RS No caso em questão, Thais de Melo Lemos ajuizou ação de usucapião de bem móvel contra o Banco Ford S/A, sustentando que, em dezembro de 1995, adquiriu um automóvel de Luis... Alegou que "diante da inércia da instituição financeira, exerce a posse tranqüila e de boa-fé do bem desde a sua aquisição". * O banco contestou, alegando, em síntese, a impossibilidade de declaração da