Empresa não é obrigada a adequar as condições de trabalho para empregado participar de estágio obrigatório
de vontade para o ato demissional.”... recorrente obrigada a adequar as condições de trabalho à grade curricular do curso universitário, não houve qualquer interferência indevida no direito personalíssimo da autora, afastando-se o alegado vício de vontade