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Carteiro que pediu demissão sob efeito de cocaína deve ser reintegrado
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
Um carteiro dos Correios deve ser reintegrado ao emprego porque seu pedido de demissão foi feito enquanto estava sob efeito de álcool e cocaína. No entendimento dos desembargadores da 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), o ato é nulo, por vício de vontade, já que o trabalhador estava incapacitado naquele momento. A decisão reforma sentença da 1ª Vara do Trabalho de Sapiranga, que havia negado o pedido de reintegração.
O carteiro foi admitido pelos Correios em 1999. Durante a vigência do contrato de trabalho, afastou-se diversas vezes para tratamento da dependência química. Ao faltar cerca de 14 dias em março de 2015, foi chamado pelo seu superior hier...
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