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Acordo é anulado devido a conluio entre advogado de empregado e empresa
Publicado por Consultor Jurídico
há 7 anos
A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a sentença homologatória de acordo firmado entre uma empresa e um de seus motoristas. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, o acordo não condizia com a vontade do empregado, pois foi patrocinado por advogado indicado pela empresa.
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo trabalhador, por entender que houve vício de consentimento. No recurso para o TST, a e...
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