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31 de Maio de 2024
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    Acordo é anulado devido a conluio entre advogado de empregado e empresa

    Publicado por Consultor Jurídico
    há 7 anos

    A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho considerou inválida a sentença homologatória de acordo firmado entre uma empresa e um de seus motoristas. Segundo o relator, ministro Alberto Bresciani, o acordo não condizia com a vontade do empregado, pois foi patrocinado por advogado indicado pela empresa.

    O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) julgou procedente a ação rescisória ajuizada pelo trabalhador, por entender que houve vício de consentimento. No recurso para o TST, a e...

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