Acordo em reclamação trabalhista não afeta outra ação que já estava em curso
A juíza sentenciante extinguiu o processo, com resolução de mérito, levando em conta o acordo celebrado pelas partes na reclamação trabalhista ajuizada anteriormente... O acordo celebrado e homologado judicialmente, no qual o empregado deu ampla quitação pelo pedido e parcelas decorrentes do extinto contrato de trabalho, torna inviável a propositura de nova ação trabalhista... Essa proibição, no entanto, não se aplica à segunda reclamação, que já estava em curso na data em que o acordo foi firmado, se não consta no termo de conciliação referência expressa a esta outra ação