STJ valida mudança em acordo de partilha com trânsito em julgado
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
Dessa forma, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça deu provimento a um recurso especial para determinar que o juízo de primeiro grau examine o conteúdo do acordo celebrado entre as partes para homologá-lo caso estejam preenchidos os requisitos exigidos no artigo 104 do Código Civil.
Segundo o processo, o primeiro acordo, homologado judicialmente e com trânsito em julgado, definiu que após a separação os imóveis do casal seriam colocados à venda no prazo de seis meses e cada um ficaria com 50% d...
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