Acesso à Justiça para pessoas com deficiência
Igualdade formal sem igualdade real é, pois, desigualdade e isto já não pode ser admitido concretamente nas sociedades contempâneas, regidas pelo império constitucionalizado dos Direitos Humanos... Isto significa, na prática, que as matérias concernentes à solução de controvérsias que versem à fiel aplicação da Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência podem ser discutidas ou rediscutidas... Já ouvi outras tantas, tão ou mais vituperiosas como aquela de que Juízes em geral não podem ser cegos