STF declara inválida Súmula 450 do TST, a qual prevê pagamento em dobro por atraso na remuneração de férias.
A supracitada súmula estabelece que o pagamento em dobro, sanção legalmente prevista para a concessão das férias com atraso (artigo 137 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT ), seja também aplicado... no caso de pagamento fora do prazo legal, que é de dois dias antes do início do período (artigo 145 da CLT ), ainda que a concessão tenha ocorrido no momento apropriado